REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2014

BO N.º:

11/2014

Publicado em:

2014.3.17

Página:

112

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Protecção Animal».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Abril de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Protecção Animal», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    11 de Março de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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