REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 e 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores da Cantina da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, doravante designada por DSAMA.

2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

1) De segunda a quinta-feira: das 8 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e das 15 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos;

2) Sexta-feira: das 8 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e das 15 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

3. O director da DSAMA determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.