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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «130.º Aniversário dos Correios de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$2,00 | 200 000 |
$2,50 | 200 000 |
$3,50 | 200 000 |
$4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $12,00 | 200 000 |
Bloco em seda com selo de $50,00 | 50 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
30 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:
1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2014 e 12 de Fevereiro de 2015, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2014.
30 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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