REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 2/2014

BO N.º:

4/2014

Publicado em:

2014.1.27

Página:

25-27

  • Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/2000 - Estabelece o regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 2/2014

    Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 1/2000

    O mapa referente à remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau, anexo à Lei n.º 1/2000 (Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 1/2005 (Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública e alteração da Lei n.º 1/2000), é substituído pelo mapa constante do anexo à presente lei.

    Artigo 2.º

    Encargos

    Os encargos decorrentes da execução da presente lei são suportados por conta das disponibilidades existentes nos correspondentes orçamentos de funcionamento ou privativos do corrente ano económico e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 23 de Janeiro de 2014.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 24 de Janeiro de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau

    Cargo Percentagem do vencimento do Chefe do Executivo
    (1)
    Vencimento
    (Patacas)
    (2)
    Percentagem do vencimento próprio afecta às despesas de representação
    (3)
    Despesas de representação
    (Patacas)
    (4)
    Remuneração total
    (Patacas)
    (5)=(2)+(4)
    Chefe do Executivo ---- $199 796 35% $69 929 $269 725
    Secretários 75% $149 847 25% $37 462 $187 309
    Comissário contra a Corrupção 75% $149 847 20% $29 969 $179 816
    Comissário da Auditoria 75% $149 847 20% $29 969 $179 816
    Principal responsável pelos serviços de polícia 55% $109 888 20% $21 978 $131 866
    Principal responsável pelos serviços de alfândega 50% $99 898 20% $19 980 $119 878

        

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