REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2014

BO N.º:

2/2014

Publicado em:

2014.1.13

Página:

5

  • Prorroga até 31 de Março de 2014, o prazo para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
  • Lei n.º 4/2011 - Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo, à Tabela Geral do Imposto do Selo e à composição das Comissões de Revisão do Imposto Complementar de Rendimentos e do Imposto Profissional.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogado até 31 de Março de 2014 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2013.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2014

    BO N.º:

    2/2014

    Publicado em:

    2014.1.13

    Página:

    8

    • Autoriza o Banco Luso Internacional S.A. a estabelecer um escritório de representação na Ilha de Hengqin, em Zhuhai, República Popular da China, para o exercício da actividade.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2021 - Revoga a autorização concedida pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2014, ao Banco Luso Internacional, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação na Ilha de Hengqin, em Zhuhai, República Popular da China.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2021

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Luso Internacional S.A. a estabelecer um escritório de representação na Ilha de Hengqin, em Zhuhai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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