REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos».

Promulgado em 10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos