Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 5) do artigo 3.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida ao Instituto Português do Oriente a Medalha de Mérito Cultural.
6 de Dezembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.