REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 71/2013
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Novembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.