REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 71/2013

BO N.º:

47/2013

Publicado em:

2013.11.18

Página:

2070-2071

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos».
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    Ordem Executiva n.º 71/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Novembro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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