REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda:

1. É fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual das entidades participantes do Fundo de Garantia de Depósitos.

2. É fixada em $10 000,00 (dez mil patacas) o montante da contribuição mínima de cada entidade participante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2013

Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços do «Estudo Consolidado da Estratégia de Venda de Bilhetes do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços do «Estudo Consolidado da Estratégia de Venda de Bilhetes do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 3 710 000,00 (três milhões, setecentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 411 500,00
Ano 2014 $ 1 298 500,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.051.209.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2013

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada da ampliação do Posto Operacional de Bombeiros junto ao Lago Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da ampliação do Posto Operacional de Bombeiros junto ao Lago Sai Van», pelo montante de $ 24 899 768,80 (vinte e quatro milhões, oitocentas e noventa e nove mil, setecentas e sessenta e oito patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 12 000 000,00
Ano 2014 $ 12 899 768,80

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.030.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2013

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada da Passagem de Ligação entre a Estrada da Bela Vista e a Avenida de Venceslau de Morais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da Passagem de Ligação entre a Estrada da Bela Vista e a Avenida de Venceslau de Morais», pelo montante de $ 21 592 516,25 (vinte e um milhões, quinhentas e noventa e duas mil, quinhentas e dezasseis patacas e vinte e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 8 500 000,00
Ano 2014 $ 13 092 516,25

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.118.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F», pelo montante de $ 416 593 689,00 (quatrocentos e dezasseis milhões, quinhentas e noventa e três mil, seiscentas e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 104 148 422,25
Ano 2014 $ 90 000 000,00
Ano 2015 $ 206 823 000,00
Ano 2016 $ 15 622 266,75

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.11, subacção 6.020.056.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2013

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Túnel Subaquático — Monitorização das Estruturas Principais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin – Túnel Subaquático — Monitorização das Estruturas Principais», pelo montante de $ 16 989 400,00 (dezasseis milhões, novecentas e oitenta e nove mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 14 440 990,00
Ano 2014 $ 2 548 410,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 3.021.163.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 3 703 180,00 (três milhões, setecentas e três mil, cento e oitenta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2013

   Unidade: MOP
 Classificação funcional  Classificação económica  Designação  Montante
   

Receitas

 
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00  Transferências  
  05-01-00-00  Sector público  
  05-01-03-00  Transferências orçamentais  
  05-01-03-01  Transferências do Orçamento da Região 3,703,180.00
     Total das receitas 3,703,180.00
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  04-00-00-00-00  Transferências correntes  
  04-03-00-00-00  Particulares  

5-02-0

04-03-00-00-02  Famílias e indivíduos 3,703,180.00
     Total das despesas 3,703,180.00

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 11 de Outubro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, Elfrida Botelho dos Santos — Chao U Si.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. O sorteio informático referido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) deve ser efectuado de acordo com o seguinte procedimento:*

1) O acto do sorteio informático é realizado no dia e hora a designar pelo IH, podendo a ele assistir os candidatos interessados e os seus representantes devidamente credenciados;

2) O acesso ao sorteio informático é feito com um número chave composto por oito dígitos;

3) O sorteio para obtenção do número referido na alínea anterior é realizado de forma manual;

4) Os oito dígitos obtidos através do sorteio vão formar, por ordem de saída, um número chave que é utilizado para iniciar o sorteio informático para efeito de ordenação;

5) O número referido na alínea anterior é inserido no sistema informático e activa o programa de sorteio informático, que elabora a lista com a ordenação dos candidatos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2015

14 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.