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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $560 000,00 (quinhentas e sessenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2013.
2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
25 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em 36 300 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa», pelo montante de $ 2 276 811,00 (dois milhões, duzentas e setenta e seis mil, oitocentas e onze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 |
$ 379 468,50 |
Ano 2014 |
$ 1 897 342,50 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Novembro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «60.º Grande Prémio de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 |
200 000 |
$ 2,00 |
200 000 |
$ 2,00 |
200 000 |
$ 2,00 |
200 000 |
$ 2,00 |
200 000 |
$ 2,00 |
200 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 |
200 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
29 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Novembro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Acordo Comercial e de Cooperação Macau-União Europeia», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 |
200 000 |
$ 5,00 |
200 000 |
29 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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