REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Tratamento de Saúde Génesis Lda. a prestação de «Serviços médicos no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Tratamento de Saúde Génesis Lda., para a prestação de «Serviços médicos no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 2 980 000,00 (dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 520 000,00
Ano 2014 $ 1 620 000,00
Ano 2015 $ 840 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.03.00.01 Prestada por entidades da RAEM», do orçamento privativo da Universidade de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.