^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T2, construídas no terreno situado na península de Macau, junto à Rua do Comandante João Belo, designado por lotes «E» e «F» do Fai Chi Kei, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23327, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T2 835 200 1 056 700

2. O rácio bonificado das fracções autónomas de habitação económica referidas no número anterior é de 60,3%.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2013

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos «Serviços electrónicos de recortes de imprensa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos «Serviços electrónicos de recortes de imprensa», pelo montante de $ 1 966 992,00 (um milhão, novecentas e sessenta e seis mil, novecentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 655 664,00
Ano 2014 $ 1 311 328,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2013

Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional» no ano lectivo de 2013/2014, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional» no ano lectivo de 2013/2014, pelo montante de $ 14 139 092,00 (catorze milhões, cento e trinta e nove mil e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 7 000 000,00
Ano 2014 $ 7 139 092,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2014 e termo no exercício de 2018.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014.

3 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2013

Tendo sido adjudicado à Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada o «Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Criação de Cobaias para o Laboratório de Animais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada, para o «Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Criação de Cobaias para o Laboratório de Animais no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 7 484 927,70 (sete milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, novecentas e vinte e sete patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 245 478,00
Ano 2014 $ 5 239 449,70

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Novembro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Caligrafia e Pintura Chinesa — Artistas Ilustres de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referida, 150 000 séries serão impressas em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos, sendo as restantes 50 000 séries impressas em 50 000 folhas miniatura.

8 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Arquitectura e Design Chan Kam Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Arquitectura e Especialidades do Hangar de Manutenção de Helicópteros e da Plataforma de Aterragem de Helicópteros (Helipad) na Zona E2 LT7», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Arquitectura e Design Chan Kam Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Arquitectura e Especialidades do Hangar de Manutenção de Helicópteros e da Plataforma de Aterragem de Helicópteros (Helipad) na Zona E2 LT7», pelo montante de $ 6 690 000,00 (seis milhões, seiscentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 341 500,00
Ano 2014 $ 3 679 500,00
Ano 2015 $ 535 200,00
Ano 2016 $ 133 800,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 8.053.014.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.