|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de cooperação para a coordenação do recrutamento em Macau de alunos para frequência de cursos de pós-graduação e de licenciatura nas instituições de ensino superior do Interior da China», a celebrar entre o Ministério da Educação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Setembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0