REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 54/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

Chan Kam Tim;

Lok Si Mei;

Leong Mei Ian;

Tang Chi Lai;

Lao Choi San;

Lei Wai Seng.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 17 de Setembro de 2013.

6 de Setembro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.