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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
É autorizada a emissão pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., de novas notas dos seguintes valores faciais, até aos montantes máximos indicados:
1) dez patacas: sessenta e cinco milhões de unidades;
2) vinte patacas: trinta e cinco milhões de unidades;
3) cinquenta patacas: seis milhões de unidades;
4) cem patacas: trinta milhões de unidades;
5) quinhentas patacas: dez milhões de unidades;
6) mil patacas: um milhão de unidades.
1. As novas notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., mantêm todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 10/2005 (Emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas), com excepção das mencionadas nas subalíneas (2) e (5) da alínea 4) do n.º 1 do artigo 2.º, disposições que, para as notas agora autorizadas, passam a ter a seguinte redacção:
«4) No lado direito, de cima para baixo, as legendas principais em caracteres chineses e em português de:
(1) ......
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 21/2013»;
(3) ......
(4) ......
(5) «MACAU, 11 DE NOVEMBRO DE 2013»;
(6) ......»
2. A nova nota de cinquenta patacas emitida pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., mantém todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 7/2009 (Emissão de nota de cinquenta patacas), com excepção das mencionadas nas subalíneas (2) e (5) da alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º, disposições que, para a nota agora autorizada, passam a ter a seguinte redacção:
«5) No lado direito, de cima para baixo, as legendas principais em caracteres chineses e em português de:
(1) ......
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 21/2013»;
(3) ......
(4) ......
(5) «MACAU, 11 DE NOVEMBRO DE 2013»;
(6) ......»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Agosto de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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