Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 8 a 9 de Setembro de 2013, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
4 de Setembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.