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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação no âmbito da Colaboração Internacional em Formação e Educação», a celebrar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa.
2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Agosto de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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