REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 43/2013
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Comissão Estatal dos Assuntos Étnicos da República Popular da China, o «Acordo-Quadro para a Promoção de Cooperação entre as Instituições do Ensino Superior de Macau e as Instituições do Ensino Superior Directamente Subordinadas à Comissão Estatal dos Assuntos Étnicos».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Agosto de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.