Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11º-B do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação, dotado de um chip interior, é de cor cinzenta e verde na frente e de cor branca com uma barra de cor azul a todo o comprimento no verso, com as dimensões de 86mm x 54mm, e contém impresso o logotipo colorido do Estabelecimento Prisional de Macau aprovado pela Ordem Executiva n.º 20/2001.
3. A fotografia do titular a inserir no cartão de identificação é tirada com o uso de uniforme.
4. O cartão de identificação é assinado pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, ou pelo seu substituto legal.
5. O cartão de identificação é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
6. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
7. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o exercício das suas funções.
8. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
18 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Frente | Verso |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, com excepção do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação, dotado de um chip interior, é de cor cinzenta e azul na frente e de cor branca com uma barra de cor azul a todo o comprimento no verso, com as dimensões de 86mm x 54mm, e contém impresso o logotipo colorido do Estabelecimento Prisional de Macau aprovado pela Ordem Executiva n.º 20/2001.
3. O cartão de identificação é assinado pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, ou pelo seu substituto legal.
4. O cartão de identificação é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
6. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o exercício das suas funções.
7. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
18 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Frente | Verso |
Considerando que o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012, é aconselhável que seja prorrogado por um ano o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2014.
22 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.