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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de Apoio a Jovens Empreendedores), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O prazo de candidatura ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores tem início no dia 1 de Agosto de 2013 e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Julho de 2013.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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