O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
1. A alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) A cólera, a peste, a febre amarela, a doença pelo vírus Ebola, a síndroma respiratória aguda severa, a infecção respiratória severa associada a outros coronavírus, o antraz, a poliomielite aguda e a raiva, que constam do Anexo;
2) ......
2. ......
3. ...... »
2. O Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
CID-10 |
Doenças |
Requisitos da declaração* |
A00 |
Cólera |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A01-A02 |
Febre tifóide, febres paratifóides e outras salmoneloses |
Caso provável ou confirmado |
A03 |
Shigelose (inclui a disenteria bacilar) |
Caso provável ou confirmado |
A04.3 |
Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica |
Caso provável ou confirmado |
A05 |
Intoxicação alimentar bacteriana |
Caso provável ou confirmado |
A06 |
Amebíase |
Caso provável ou confirmado |
A08.0 |
Enterite por rotavírus |
Caso confirmado |
A08.1 |
Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk |
Caso confirmado |
A15-A19 |
Tuberculose |
Caso confirmado, incluindo caso recaído |
A20 |
Peste |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A22 |
Antraz |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A27 |
Leptospirose |
Caso provável ou confirmado |
A30 |
Lepra |
Caso provável ou confirmado |
A33-A35 |
Tétano |
Caso provável ou confirmado |
A36 |
Difteria |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A37 |
Tosse convulsa (coqueluche) |
Caso provável ou confirmado |
A38 |
Escarlatina |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A39 |
Infecção meningocócica (com ou sem meningite) |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A48.1 |
Legionelose (doença dos legionários) |
Caso provável ou confirmado |
A50-A53 |
Sífilis (todos os tipos) |
Caso confirmado |
A54 |
Infecções gonocócicas |
Caso provável ou confirmado |
A60 |
Herpes anogenitais |
Caso provável ou confirmado |
A75 |
Tifo exantemático (inclui a doença de tsutsugamushi) |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A80 |
Poliomielite aguda |
Caso suspeito (incluindo todos os casos de paralisia flácida aguda) ou confirmado |
A81 |
Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda) |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A82 |
Raiva |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A83.0 |
Encefalite japonesa |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A83-87 |
Outras infecções virais do sistema nervoso central |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A90-A91 |
Dengue |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A95 |
Febre amarela |
Caso suspeito ou confirmado |
A98.4 |
Doença pelo vírus Ebola |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
A98.5 |
Febre hemorrágica epidémica (doença pelo vírus Hantaan) |
Caso provável ou confirmado |
B01 |
Varicela |
Caso provável ou confirmado |
B05 |
Sarampo |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
B06, P35.0 |
Rubéola, inclui a síndroma da rubéola congénita |
Caso provável ou confirmado |
B08.4-5 |
Infecções pelo enterovírus |
Caso provável ou confirmado de doença de mão, pé e boca ou de angina herpética; encefalite, paralisia flácida aguda, miocardite, caso de infecções gerais infantis, ou outras doenças graves que necessitam cuidados reforçados, que se relacionam epidemiologicamente com a doença de mão, pé e boca ou à angina herpética |
B15-B19 |
Hepatite viral |
Caso agudo, provável ou confirmado, de tipo A ou de tipo E; caso agudo de tipo B, confirmado por laboratório; caso de tipo D ou caso agudo de tipo C, confirmado por laboratório |
B20-B24, Z21 |
Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) |
Caso confirmado, com ou sem sintomas |
B26 |
Parotidite (papeira) |
Caso suspeito ou confirmado |
B30.3 |
Conjuntivite hemorrágica aguda endémica |
Caso confirmado |
B50-B54 |
Malária |
Caso suspeito ou confirmado |
B97.21 |
Síndroma Respiratória Aguda Severa |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
B97.29 |
Infecção respiratória severa associada a outros coronavírus |
Caso suspeito, provável ou confirmado |
J10-J11 |
Influenza |
Caso suspeito, provável ou confirmado devido ao vírus H5N1, ou outros casos confirmados provocados por outros vírus gripais |
G00.0 |
Meningite por Haemophilus influenzae |
Caso confirmado |
* Os casos de morte decorrentes de doenças transmissíveis são obrigatoriamente declarados.
* Os casos suspeitos de quaisquer doenças transmissíveis são declarados sempre que estejam em situação de surto ou em aglomerado de casos.
* Deve-se apresentar nova declaração no caso de haver, nos casos já declarados, alteração de diagnóstico, complicações ou morte.