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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto (Publicações obrigatórias das concessionárias), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

1. É autorizada a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária da exploração das corridas de cavalos a galope na Região Administrativa Especial de Macau, a publicar o balanço relativo ao ano de 2012, sob a forma de sinopse, com indicação do resultado líquido, total do activo, total do passivo e situação líquida.

2. Os valores constantes da sinopse devem ser expressos na moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, explicitando o respectivo sentido positivo ou negativo.

Artigo 2.º

Publicação integral

Mantém-se a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto (Publicações obrigatórias das concessionárias).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.