REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Declaração de rectificação

Tendo sido identificadas inexactidões na versão portuguesa da Lei n.º 5/2013 «Lei de Segurança Alimentar», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 22 de Abril de 2013, importa proceder à sua rectificação, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Assim:

1 – No n.º 1 do artigo 8.º onde se lê «releve» deve ler-se «revele»;

2 – No artigo 29.º, onde se lê «Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento» deve ler-se «Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento».

Assembleia Legislativa, aos 30 de Maio de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.