REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 23/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 184/82/M, de 27 de Novembro, cuja publicação em língua chinesa foi determinada pelo Despacho n.º 293/GM/99, de 13 de Dezembro de 1999, à seguradora «American International Assurance Company (Bermuda) Limited», em chinês ‹‹美國友邦保險(百慕達)有限公司››, agora com a denominação em inglês, «AIA International Limited», em chinês, «友邦保險(國際)有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Maio de 2013.

15 de Maio de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.