|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $7,370,582.23 (sete milhões, trezentas e setenta mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 7,370,582.23 | |
Total das receitas | 7,370,582.23 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 7,370,582.23 |
Total das despesas | 7,370,582.23 | ||
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 22 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:
É atribuída no ano de 2013 uma verba de 6 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 3 985 857 451,83 (três mil e novecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e cinquenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 3,985,857,451.83 | |
Total das receitas | 3,985,857,451.83 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,985,857,451.83 |
Total das despesas | 3,985,857,451.83 | ||
Fundo de Segurança Social, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — Ip Peng Kin — Chan Pou Wan — Lau Veng Seng — Sam Kam San.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Fiscalização», pelo montante de $ 7 108 200,00 (sete milhões, cento e oito mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 673 000,00 |
Ano 2014 | $ 3 564 000,00 |
Ano 2015 | $ 871 200,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 4.021.069.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Controle de Qualidade (Electromecânico)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Controle de Qualidade (Electromecânico)», pelo montante de $ 2 150 050,40 (dois milhões, cento e cinquenta mil, cinquenta patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 806 268,60 |
Ano 2014 | $ 1 075 024,80 |
Ano 2015 | $ 268 757,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 4.021.069.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Chan Seng a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Chan Seng, para a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 3 218 000,00 (três milhões, duzentas e dezoito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 1 355 000,00 |
Ano 2014 | $ 1 863 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por PV da RAEM, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Compete ao director dos Serviços de Saúde aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do PV da RAEM.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2009, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 13 de Julho de 2009.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
13 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Vacinas e imunoglobulinas abrangidas
O PV da RAEM abrange vacinas e, se a situação o justificar, as respectivas imunoglobulinas, contra as seguintes doenças:
1) Tuberculose;
2) Hepatite B;
3) Difteria;
4) Tosse convulsa;
5) Tétano;
6) Poliomielite;
7) Sarampo;
8) Rubéola;
9) Parotidite;
10) Haemophilus influenzae b;
11) Varicela;
12) Pneumococo;
13) Papilomavírus humano.
2. Grupos destinatários
As vacinas e as imunoglobulinas que integram o PV da RAEM são aplicáveis à população com idade inferior a 18 anos, sem prejuízo do seguinte:
1) A vacina anti-tétano é aplicável a qualquer grupo etário;
2) A prevenção contra a hepatite B, o sarampo e a rubéola pode ainda abranger, se a situação epidemiológica o justificar, pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
3. Calendário de vacinações
Para os casos em que não for possível proceder à vacinação de acordo com o calendário normal, o novo calendário é fixado por meio de instrução técnica dos Serviços de Saúde.
Idade | Vacinas |
Logo após o nascimento | Vacina anti-hepatite B — 1.ª dose 1); Uma dose de vacina anti-tuberculose. |
1.º mês | Vacina anti-hepatite B — 2.ª dose. |
2.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 1.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 1.ª dose; Vacina anti-heamophilus influenzae b — 1.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 1.ª dose. |
4.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 2.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 2.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 2.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 2.ª dose. |
6.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 3.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 3.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 3.ª dose; Vacina anti-hepatite B — 3.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 3.ª dose. |
12.º mês | Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 1.ª dose; Uma dose de vacina anti-varicela. |
15.º mês | Vacina anti-haemophilus influenzae b — 4.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 4.ª dose. |
18.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 4.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 4.ª dose; Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 2.ª dose. |
Antes do 1.º ano do ensino primário (5 a 6 anos de idade) | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 5.ª dose ou uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou uma dose de vacina anti-tétano 2); Vacina anti-poliomielite — 5.ª dose. |
6.º ano do ensino primário (11 a 12 anos de idade) | Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano. |
6.º ano do ensino primário (Para pessoas do sexo feminino de 11 a 13 anos de idade) | Três doses de vacina anti-Papilomavírus humano. |
Depois | Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano de dez em dez anos. |
1) Os recém-nascidos cuja mãe é portadora de vírus de hepatite B fazem a imunoglobulina anti-hepatite B até aos primeiros sete dias de vida.
2) As vacinas anti-tosse convulsa e anti-difteria (dose plena) não são aplicadas a partir dos sete anos de idade.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 726 318,54 (setecentas e vinte e seis mil, trezentas e dezoito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 726,318.54 | |
Total das receitas | 726,318.54 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 726,318.54 |
Total das despesas | 726,318.54 | ||
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 26 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Iao Ion Tong, chefe-principal adjunto. — 2.º Secretário, Lam Io Fan, chefe-primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $12 997 272,96 (doze milhões, novecentas e noventa e sete mil, duzentas e setenta e duas patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 12,997,272.96 | |
Total das receitas | 12,997,272.96 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 12,997,272.96 |
Total das despesas | 12,997,272.96 | ||
Fundo de Acção Social Escolar, aos 14 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 11 795 861,06 (onze milhões, setecentas e noventa e cinco mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 11,795,861.06 | |
Total das receitas | 11,795,861.06 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 11,795,861.06 |
Total das despesas | 11,795,861.06 | ||
Instituto de Formação Turística, aos 27 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena —Chan Mei Ha.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 419 583 411,26 (quatrocentos e dezanove milhões, quinhentas e oitenta e três mil, quatrocentas e onze patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 419,583,411.26 | |
Total das receitas | 419,583,411.26 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 419,583,411.26 |
Total das despesas | 419,583,411.26 | ||
Fundo de Reparação Predial, aos 22 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 65 966 855,48 (sessenta e cinco milhões, novecentas e sessenta e seis mil, oitocentas e cinquenta e cinco patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 65,966,855.48 | |
Total das receitas | 65,966,855.48 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 65,966,855.48 |
Total das despesas | 65,966,855.48 | ||
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 7 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0