Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Gestão de Empresas (DBA) (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de três anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Gestão.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2013/2014.
22 de Abril de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Filosofia de Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão e Cultura Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Econometria | » | 45 | 3 |
Estudos Documentais | » | 90 | 6 |
Tópicos mais Importantes e Recentes sobre Gestão | » | 45 | 3 |
Tópicos mais Importantes e Recentes sobre Economia | » | 45 | 3 |
Análise e Planeamento da Investigação | » | — | 2 |
Estudos de Empresas | » | — | 2 |
Relatórios Especiais | » | — | 4 |
Dissertação | Obrigatória | — | 8 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40.