REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 6/2013

BO N.º:

18/2013

Publicado em:

2013.4.29

Página:

282-283

  • Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
Revogado por :
  • Lei n.º 6/2014 - Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Lei n.º 7/2012 - Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Lei n.º 17/2012 - Lei do Orçamento de 2013.
  • Lei n.º 1/2014 - Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 6/2014

    Lei n.º 6/2013

    Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Actualização do índice 100

    É actualizado para $ 7 000,00 (sete mil patacas) o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

    Artigo 2.º

    Actualização das pensões

    As pensões de aposentação e sobrevivência são actualizadas em função e na proporção do aumento referido no artigo anterior.

    Artigo 3.º

    Encargos

    Os encargos decorrentes da presente lei são suportados:

    1) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços integrados ou dotados apenas de autonomia administrativa;

    2) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo 4.º

    Alteração orçamental

    Para satisfação dos encargos decorrentes da presente lei, é reforçada a rubrica da despesa 05-04-00-00-90 «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 633 000 000,00 (seiscentos e trinta e três milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo do Orçamento central a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2012 (Lei do Orçamento de 2013).

    Artigo 5.º

    Alteração à Lei n.º 17/2012

    Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 17/2012 (Lei do Orçamento de 2013), passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Despesas

    O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2013, é fixado em $ 83 209 005 500,00 (oitenta e três mil, duzentos e nove milhões, cinco mil e quinhentas patacas).

    Artigo 4.º

    Saldos orçamentais e resultado do exercício

    1. O saldo do Orçamento central para o ano económico de 2013, é avaliado em $ 40 447 731 400,00 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e uma mil e quatrocentas patacas).

    2. […].

    3. […].

    4. […].»

    Artigo 6.º

    Revogação

    É revogada a Lei n.º 7/2012 (Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública).

    Artigo 7.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 22 de Abril de 2013.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    Assinada em 24 de Abril de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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