REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2013

BO N.º:

13/2013

Publicado em:

2013.3.25

Página:

177

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Democrática Popular do Laos.
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  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Ordem Executiva n.º 12/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Democrática Popular do Laos.

    19 de Março de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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