Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 26.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É marcado para o dia 15 de Setembro de 2013, o dia das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
26 de Fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.