REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2013

BO N.º:

9/2013

Publicado em:

2013.2.25

Página:

130

  • Autoriza a celebração do contrato para a prorrogação da prestação dos serviços de «Gestão de Projecto e Assistência Técnica para a Implementação da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2013

    Tendo sido adjudicada ao consórcio formado pelas empresas Egis Rail/Fase — Estudos e Projectos S.A./Setec its a prorrogação da prestação dos serviços de «Gestão de Projecto e Assistência Técnica para a Implementação da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio formado pelas empresas Egis Rail/Fase — Estudos e Projectos S.A./Setec its, para a prorrogação da prestação dos serviços de «Gestão de Projecto e Assistência Técnica para a Implementação da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 96 204 995,00 (noventa e seis milhões, duzentas e quatro mil, novecentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 32 500 000,00
    Ano 2014 $ 38 900 000,00
    Ano 2015 $ 24 804 995,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.148.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Fevereiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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