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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 17 de Dezembro de 2012, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Onde se lê: «...«Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Taiwan, China»... »

deve ler-se: «...«Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no Mercado de Taiwan, China»... ».

30 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.