Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro, e do ponto 5.2 da Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, pelo período de quinze anos, a partir de 20 de Janeiro de 2013, a Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, atribuída a «MSTV Televisão por Satélite, S.A.», para prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.