REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 3/2012

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2011

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Parecer n.º 9/IV/2012 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2011.

Aprovada em 13 de Dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.