REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 100/2012 | BO N.º: | 52/2012 | Publicado em: | 2012.12.26 | Página: | 1192-1193 | | |
| - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 175/2019 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.». |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``. Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››. |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 100/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do
Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho,
o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização
A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em
chinês «忠誠世界保險公司(人壽)», estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros
através da autorização concedida pela Portaria
n.º 88/99/M, de 22 de Março, e pelo
Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005,
é autorizada a alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros,
S.A. (Ramo Vida)», em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)» e em inglês «Fidelidade — Insurance Company
Limited (Life)».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Dezembro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.