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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 69/2012

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 5) do artigo 3.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida a Lei I Leong a Medalha de Mérito Cultural.

7 de Dezembro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.