Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2013, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em 30 000 patacas, valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2013, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em 50 000 patacas, valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
22 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda a execução da «Empreitada de Remodelação do 27.º andar no Edifício da Administração Pública», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda, para a execução da «Empreitada de Remodelação do 27.º andar no Edifício da Administração Pública», pelo montante de $ 7 375 080,00 (sete milhões, trezentas e setenta e cinco mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 1 200 000,00 |
Ano 2013 | $ 6 175 080,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 03.º «Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG o fornecimento de «3 Sopradores de Ar da ETAR de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG, para o fornecimento de «3 Sopradores de Ar da ETAR de Macau», pelo montante de $ 11 342 000,00 (onze milhões, trezentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 6 633 150,00 |
Ano 2013 | $ 4 708 850,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 8.044.075.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Jun Lei Construção e Engenharia Civil Limitada a execução da «Obra de Aperfeiçoamento das Instalações do Museu da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Jun Lei Construção e Engenharia Civil Limitada, para a execução da «Obra de Aperfeiçoamento das Instalações do Museu da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», pelo montante de $ 1 575 000,00 (um milhão, quinhentas e setenta e cinco mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Agência Comercial e Industrial Nam Yue, Limitada a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Separação e Deposição dos Materiais Excedentes de Construção em Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial e Industrial Nam Yue, Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Separação e Deposição dos Materiais Excedentes de Construção em Macau», pelo montante de $ 6 300 000,00 (seis milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 2 520 000,00 |
Ano 2013 | $ 3 780 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.61, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil Heng Weng, Limitada a execução do «Posto de Saúde Seac Pai Van Provisória no Lote CN4 de Coloane — Projecto e Obras», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil Heng Weng, Limitada, para a execução do «Posto de Saúde Seac Pai Van Provisória no Lote CN4 de Coloane — Projecto e Obras», pelo montante de $ 4 828 676,00 (quatro milhões, oitocentas e vinte e oito mil, seiscentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 83 000,00 |
Ano 2013 | $ 4 745 676,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 4.021.075.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à PAL Asia Consultores, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões A, B, C e D — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Asia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões A, B, C e D — Fiscalização», pelo montante de $ 4 486 750,00 (quatro milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 685 000,00 |
Ano 2013 | $ 3 801 750,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.17, subacção 8.051.171.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Grupo Interdepartamental de Estudo do Mecanismo de Protecção dos Idosos de Macau, adiante designado por «Grupo de Estudo», que tem por objectivo coordenar, acompanhar e avaliar os desafios e as influências que o envelhecimento da sociedade representa para a Região Administrativa Especial de Macau.
2. Compete ao Grupo de Estudo:
1) Rever as políticas e medidas actuais de segurança social para a velhice e apresentar propostas de melhoramento;
2) Proceder ao estudo integrado das políticas de segurança social nas áreas da saúde, da habitação e da aposentação e propor estratégias destinadas a promover o bem-estar do cidadão sénior e elevar a sua qualidade de vida em geral;
3) Apresentar medidas concretas sobre o mecanismo sistemático de segurança social para a velhice, com base nos respectivos estudos;
4) Assegurar a coordenação interdepartamental do desenvolvimento dos trabalhos de estudo e dos respectivos períodos de execução, definindo as responsabilidades dos serviços intervenientes e a sua coordenação;
5) Promover a ajuda e apoio das associações ou instituições de solidariedade social, das organizações não governamentais e de outras entidades privadas locais nos trabalhos de estudo;
6) Acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos de estudo, apresentando, ao Chefe do Executivo, relatórios de acompanhamento.
3. O Grupo de Estudo tem a seguinte composição:
1) O presidente do Instituto de Acção Social, que coordena;
2) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
3) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
4) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
5) O director ou subdirector dos Serviços de Saúde;
6) O director ou subdirector dos Serviços de Educação e Juventude;
7) O presidente ou vice-presidente do Instituto Cultural;
8) O presidente ou vice-presidente do Instituto do Desporto;
9) O presidente ou vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;
10) O director da Academia do Cidadão Sénior do Instituto Politécnico de Macau;
11) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
12) O presidente ou vice-presidente do Instituto de Habitação;
13) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. O coordenador pode convidar para as reuniões do Grupo de Estudo trabalhadores de entidades públicas, representantes de entidades privadas e consultores especializados.
5. O Grupo de Estudo pode, sempre que necessário, criar grupos de trabalho especializados para a realização de estudos e para o acompanhamento de assuntos específicos e elaboração dos respectivos relatórios.
6. O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Estudo é assegurado pelo Instituto de Acção Social.
7. Os encargos decorrentes do funcionamento do Grupo de Estudos são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», pelo montante global de $ 6 112 500,00 (seis milhões, cento e doze mil e quinhentas patacas);
Entretanto, por causa da prestação dos serviços de qualidade em conformidade com a parte da obra da construção civil, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012 é reduzido para $ 5 613 528,50 (cinco milhões, seiscentas e treze mil, quinhentas e vinte e oito patacas e cinquenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 1 439 360,00 |
Ano 2013 | $ 1 727 232,00 |
Ano 2014 | $ 1 727 232,00 |
Ano 2015 | $ 719 704,50 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
A construção de uma «Estação de Regularização de Pressão de Gás Natural» no terreno com a área de 3 187 m2, situado na zona do aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane, adiante designada por COTAI, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, assinalado na planta n.º 6 943/2011, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 22 de Junho de 2011, determina a desafectação desse terreno do domínio público e a sua integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º e da alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terras), de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É desafectado do domínio público e integrado no domínio privado da RAEM o terreno com a área de 3 187 m2, situado no COTAI, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, demarcado na planta n.º 6 943/2011, emitida pela DSCC em 22 de Junho de 2011, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.