^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2012, o Chefe do Executivo manda:

1. O impresso modelo M/3 aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011 e constante do anexo ao referido despacho, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 30 de Outubro de 2012.

14 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Janeiro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cobra», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 250 000
$ 1,50 250 000
$ 1,50 250 000
$ 1,50 250 000
$ 5,00 250 000
Bloco com selo de $ 12,00 250 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

15 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

15 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2012

Tendo sido adjudicada à New Teamwork Engenharia Construções, Limitada a execução das «Obras de Ampliação e de Modificação da Estação Postal da Avenida de Carlos da Maia, na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a New Teamwork Engenharia Construções, Limitada, para a execução das «Obras de Ampliação e de Modificação da Estação Postal da Avenida de Carlos da Maia, na Taipa», pelo montante de $ 6 911 901,30 (seis milhões, novecentas e onze mil, novecentas e uma patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 3 455 950,65
Ano 2013 $ 3 455 950,65

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na «Conta 422 — Edifícios e Outras Construções», do orçamento de investimento da Direcção dos Serviços de Correios para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento de investimento da Direcção dos Serviços de Correios desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2012

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», pelo montante de $ 3 999 360,00 (três milhões, novecentas e noventa e nove mil, trezentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 333 120,00
Ano 2013 $ 2 666 240,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2012

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 21 137 400,60 (vinte e um milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentas patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 440 362,50
Ano 2013 $ 5 284 350,00
Ano 2014 $ 5 284 350,00
Ano 2015 $ 5 284 350,00
Ano 2016 $ 4 843 988,10

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.050.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012

Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B», pelo montante de $ 34 860 000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 14 000 000,00
Ano 2013 $ 20 860 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.17, subacção 8.051.171.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2012

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas à Comissão do Grande Prémio de Macau, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

A duração da Comissão do Grande Prémio de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2014.

19 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2012

Tendo sido adjudicada à Mega — Tecnologia Informática, Limitada a aquisição do «Sistema de gestão de serviço ao cliente» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Mega — Tecnologia Informática, Limitada, para aquisição do «Sistema de gestão de serviço ao cliente» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 4 545 560,00 (quatro milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil, quinhentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 100 000,00
Ano 2013 $ 1 100 000,00
Ano 2014 $ 2 345 560,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.