Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2011 (Plano de Apoio à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Após reavaliação da situação, é prorrogado, até 31 de Dezembro de 2013, o termo do prazo de candidatura ao Plano de Apoio à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, fixado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 37/2011.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Novembro de 2012.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.