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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 202/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciências da Educação (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:

1) Administração e Gestão da Educação

2) Educação de Adultos

3) Tecnologia da Informação na Educação

4. O curso tem a duração de três anos.

5. O curso é ministrado em língua chinesa.

6. Área científica do curso: Ciências da Educação.

7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

7 de Novembro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências da Educação (norma chinesa)

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Reforma das Instituições de Ensino Obrigatória 30 2
Métodos de Investigação em Educação — Nível Avançado » 30 2
Estudos Comparativos na Globalização e Educação » 30 2
Preparação da Dissertação de Doutoramento » 30 2
       
Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas:      
Avaliação e Melhoramento da Qualidade na Educação Optativa 30 2
Teoria, Métodos e Práticas da Educação de Adultos » 30 2
Regulamentação das Técnicas Integradas da Educação » 30 2
       
Dissertação Obrigatória 40

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50.