REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

IMPRENSA OFICIAL

Versão Chinesa

Republicação

Por se ter verificado que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2012, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44/2012, II Série, de 31 de Outubro, deveria ter sido publicado na I Série do Boletim Oficial da RAEM, a seguir se republica:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2012

O aproveitamento projectado para o terreno com a área de 750 m2, situado na península de Macau, junto da Avenida da Ponte da Amizade, assinalado na planta n.º 6 983/2011, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 14 de Junho de 2012, determina a desafectação desse terreno do domínio público e a sua integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º e da alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terras), de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É desafectado do domínio público e integrado no domínio privado da RAEM, o terreno com a área de 750 m2, situado na península de Macau, junto da Avenida da Ponte da Amizade, demarcado na planta n.º 6 983/2011, emitida pela DSCC, em 14 de Junho de 2012, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.