REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 147/2012

BO N.º:

37/2012

Publicado em:

2012.9.10

Página:

874-875

  • Fixa os horários especiais dos motoristas da Secção de Gestão dos Assuntos de Veículos da Polícia Judiciária.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 156/2020 - Fixa os horários específicos de trabalho dos motoristas da Secção de Gestão de Assuntos de Veículos da Polícia Judiciária.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 156/2020

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 147/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009;

    Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São fixados os horários especiais dos motoristas da Secção de Gestão dos Assuntos de Veículos da Polícia Judiciária.

    2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) No período da manhã, das 8 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos à sexta-feira;

    2) No período da manhã, das 8 horas às 12 horas. No período da tarde, das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos à sexta-feira;

    3) No período da manhã, das 10 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 15 horas às 19 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 15 horas às 19 horas à sexta-feira;

    4) No período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 15 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 12 horas e 30 minutos às 15 horas à sexta-feira. No período da tarde, das 16 horas e 30 minutos às 21 horas.

    3. É subdelegada no Director da Polícia Judiciária a competência para fixar os horários especiais de trabalho aos motoristas da Secção de Gestão dos Assuntos de Veículos.

    4. O Director da Polícia Judiciária determina, através de ordem de serviço, quais os motoristas sujeitos aos horários especiais de trabalho.

    5. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    31 de Agosto de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


        

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