Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2012/2013, é o seguinte:
1) 80 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 51 000 patacas;
2) 1 bolsa de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 61 800 patacas;
3) 15 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 72 000 patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2012/2013.
3. Os montantes referidos no número 1 deste despacho são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.