Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É extinta a equipa de projecto com a designação de Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», adiante designada por Centro de Estudos, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2008.
2. As atribuições cometidas ao Centro de Estudos são transferidas para o Instituto Politécnico de Macau.
3. O material e equipamento afecto ao Centro de Estudos, incluindo os arquivos, são transferidos para o Instituto Politécnico de Macau.
4. O pessoal contratado pelo Centro de Estudos pode optar por transitar para o Instituto Politécnico de Macau, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
5. O tempo de serviço efectivo prestado no Centro de Estudos é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no Instituto Politécnico de Macau.
6. As referências ao Centro de Estudos contidas em disposições legais ou regulamentares consideram-se feitas, para todos os efeitos legais, ao Instituto Politécnico de Macau, em tudo o que não contrarie a legislação aplicável, os estatutos e regulamentos desta instituição.
7. Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações inscritas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Agosto de 2012.
26 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.