Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
13 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Centro de Serviço Jiyu |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Licenciatura em Língua e Literatura Inglesa Licenciatura |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Fonética da Língua Inglesa | Obrigatória | 50 | 5 |
Gramática da Língua Inglesa | » | 50 | 5 |
Princípios Fundamentais da Informática | » | 50 | 5 |
Inglês Complexo I | » | 50 | 5 |
Inglês Complexo II | » | 50 | 5 |
Audição I | » | 50 | 4 |
Audição II | » | 50 | 4 |
Leitura em Língua Inglesa I | » | 50 | 5 |
2.º Ano | |||
Inglês Complexo III | Obrigatória | 50 | 5 |
Inglês Complexo IV | » | 50 | 5 |
Audição III | » | 50 | 4 |
Audição IV | » | 50 | 4 |
Leitura em Língua Inglesa II | » | 50 | 5 |
Oralidade I | » | 50 | 5 |
Oralidade II | » | 50 | 5 |
Introdução à Linguística | » | 50 | 5 |
3.º Ano | |||
Composição e Retórica I | Obrigatória | 50 | 5 |
Composição e Retórica II | » | 50 | 5 |
Lexicologia em Língua Inglesa | » | 50 | 5 |
Leitura de Prosas Seleccionadas | » | 50 | 5 |
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado I | » | 50 | 5 |
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado II | » | 50 | 5 |
Francês I | » | 50 | 4 |
Francês II | » | 50 | 4 |
4.º Ano | |||
Francês III | Obrigatória | 50 | 4 |
Francês IV | » | 50 | 4 |
Teoria e Práticas de Tradução I | » | 50 | 5 |
Teoria e Práticas de Tradução II | » | 50 | 5 |
Estilística em Língua Inglesa | » | 50 | 5 |
Práticas de Interpretação | » | 50 | 5 |
Introdução ao Estudo da Inglaterra e dos Estados Unidos da América | » | 50 | 5 |
Língua Inglesa sobre Turismo | » | 50 | 5 |
5.º Ano | |||
Crítica e Obras Clássicas Ocidentais | Obrigatória | 50 | 5 |
Teoria e Crítica Literária | » | 50 | 5 |
Inglês Profissional para Publicidade | » | 50 | 5 |
Escrita de Textos Académicos | » | 50 | 5 |
Dissertação | » | 180 | 10 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2012.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012, denominado «Ficha de inscrição em concurso», anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O modelo de impresso a que se refere o número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.
3. Sempre que da impressão do modelo de impresso disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.
4. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica).
12 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2012/2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2010.
16 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 100 | 4 |
Princípios Básicos de Psicologia | » | 50 | 3 |
Estatística para Psicologia e Psicometria | » | 80 | 3 |
Psicologia Experimental | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia da Personalidade | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia Social | Optativa | 50 | 3 |
2.º Ano | |||
Pesquisa sobre Psicologia da Educação | Obrigatória | 50 | 3 |
Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos | » | 50 | 3 |
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico | Optativa | 50 | 3 |
Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia de Gestão | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Apoio Psicológico a Crianças Especiais | » | 50 | 3 |
Pesquisa sobre Problemas da Juventude | » | 50 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.
2) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2012/2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011.
16 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Mestrado em Educação Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 100 | 4 |
Teoria da Educação Moderna | » | 50 | 3 |
Métodos de Investigação em Educação | » | 50 | 3 |
História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente | » | 50 | 3 |
Tecnologia Educacional Moderna | » | 50 | 3 |
2.º Ano | |||
Pesquisa sobre Psicologia da Educação | Obrigatória | 50 | 3 |
Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional | » | 50 | 3 |
Direcção e Administração Escolar | Optativa | 50 | 3 |
Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 50 | 3 |
Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares | » | 50 | 3 |
Teorias do Currículo e Ensino | » | 50 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.
2) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.