REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 132/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

13 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: Centro de Serviço Jiyu
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Licenciatura em Língua e Literatura Inglesa
Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:  

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Fonética da Língua Inglesa Obrigatória 50 5
Gramática da Língua Inglesa » 50 5
Princípios Fundamentais da Informática » 50 5
Inglês Complexo I » 50 5
Inglês Complexo II » 50 5
Audição I » 50 4
Audição II » 50 4
Leitura em Língua Inglesa I » 50 5
       
2.º Ano      
Inglês Complexo III Obrigatória 50 5
Inglês Complexo IV » 50 5
Audição III » 50 4
Audição IV » 50 4
Leitura em Língua Inglesa II » 50 5
Oralidade I » 50 5
Oralidade II » 50 5
Introdução à Linguística » 50 5
       
3.º Ano      
Composição e Retórica I Obrigatória 50 5
Composição e Retórica II » 50 5
Lexicologia em Língua Inglesa » 50 5
Leitura de Prosas Seleccionadas » 50 5
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado I » 50 5
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado II » 50 5
Francês I » 50 4
Francês II » 50 4
       
4.º Ano      
Francês III Obrigatória 50 4
Francês IV » 50 4
Teoria e Práticas de Tradução I » 50 5
Teoria e Práticas de Tradução II » 50 5
Estilística em Língua Inglesa » 50 5
Práticas de Interpretação » 50 5
Introdução ao Estudo da Inglaterra e dos Estados Unidos da América » 50 5
Língua Inglesa sobre Turismo » 50 5
       
5.º Ano      
Crítica e Obras Clássicas Ocidentais Obrigatória 50 5
Teoria e Crítica Literária » 50 5
Inglês Profissional para Publicidade » 50 5
Escrita de Textos Académicos » 50 5
Dissertação » 180 10

Nota:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2012.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo de impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012, denominado «Ficha de inscrição em concurso», anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O modelo de impresso a que se refere o número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.

3. Sempre que da impressão do modelo de impresso disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.

4. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica).

12 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2012/2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2010.

16 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Língua Inglesa Obrigatória 100 4
Princípios Básicos de Psicologia » 50 3
Estatística para Psicologia e Psicometria » 80 3
Psicologia Experimental » 50 3
Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento » 50 3
Pesquisa sobre Psicologia da Personalidade » 50 3
Pesquisa sobre Psicologia Social Optativa 50 3
       
2.º Ano      
Pesquisa sobre Psicologia da Educação Obrigatória 50 3
Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos » 50 3
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico Optativa 50 3
Consulta e Tratamento de Psicologia » 50 3
Pesquisa sobre Psicologia de Gestão » 50 3
Pesquisa sobre Apoio Psicológico a Crianças Especiais » 50 3
Pesquisa sobre Problemas da Juventude » 50 3
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

1) Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

2) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2012

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2012/2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011.

16 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Educação
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Língua Inglesa Obrigatória 100 4
Teoria da Educação Moderna » 50 3
Métodos de Investigação em Educação » 50 3
História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente » 50 3
Tecnologia Educacional Moderna » 50 3
       
2.º Ano      
Pesquisa sobre Psicologia da Educação Obrigatória 50 3
Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional » 50 3
Direcção e Administração Escolar Optativa 50 3
Consulta e Tratamento de Psicologia » 50 3
Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares » 50 3
Teorias do Currículo e Ensino » 50 3
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

1) Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.

2) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2012

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.