Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Maio de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Porto de Pesca do Passado», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
2 de Abril de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.