Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2012/2013 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 4 500;
2) Bolsas de mérito: 200;
3) Bolsas especiais: 180;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2012/2013 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 600;
2) Subsídios de passagens: 250.
3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2012/2013.
12 de Março de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.