REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2012

Tendo sido adjudicado à Wa Kei Ieok Hong o fornecimento de «Ingredientes Medicinais Chineses Processados aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Wa Kei Ieok Hong, para o fornecimento de «Ingredientes Medicinais Chineses Processados aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 214 047,30 (dois milhões, duzentas e catorze mil, quarenta e sete patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 830 267,70
Ano 2013 $ 1 107 023,70
Ano 2014 $ 276 755,90

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

9 de Março de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 17 675 883,60 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 126 000,00
Ano 2013 $ 17 549 883,60

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.03.00.00 Munições, explosivos e artifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Março de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2012

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Agência Lei Va Hong Limitada, à Hong Tai Hong, à Four Star Companhia Limitada, à The Glory Medicina Limitada, à Cheng San Limitada e à IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 325 760 536,60 (trezentos e vinte e cinco milhões, setecentas e sessenta mil, quinhentas e trinta e seis patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2012 $ 72 865 614,70
Ano 2013 $ 24 288 538,20

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2012 $ 13 790 278,80
Ano 2013 $ 4 596 759,60

Hong Tai Hong

Ano 2012 $ 16 431 417,10
Ano 2013 $ 5 477 139,10

Four Star Companhia Limitada

Ano 2012 $ 101 924 945,80
Ano 2013 $ 33 974 982,00

The Glory Medicina Limitada

Ano 2012 $ 32 222 136,70
Ano 2013 $ 10 740 712,30

Cheng San Limitada

Ano 2012 $ 3 114 706,60
Ano 2013 $ 1 038 235,50

IDS (HongKong) Limitada Macau Sucursal

Ano 2012 $ 3 971 302,60
Ano 2013 $ 1 323 767,60

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Março de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.