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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 9/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Suspensão de vigência

É suspensa a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.

17 de Fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.