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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Considerando que Song Man Lei, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, é nomeada definitivamente para o cargo de Juiz do Tribunal de Última Instância a partir do dia 1 de Janeiro de 2012, é a mesma exonerada, sob proposta do Procurador, do cargo de Procuradora-Adjunta do Ministério Público.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
30 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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