|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É renovado, pelo período de dois anos, o contrato de Viriato Manuel Pinheiro de Lima, como Juiz do Tribunal de Última Instância, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
23 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0